“Meu Filho Não Foi Aceito na Escola”: O Que a Lei Diz e o Que Fazer?
Este é, infelizmente, um dos momentos mais difíceis e revoltantes para famílias de crianças com deficiência: a recusa de matrícula por uma escola, seja ela pública ou privada. A família ouve desculpas como “não temos vagas”, “não estamos preparados” ou “teremos que cobrar uma taxa extra”.
Se você passou por isso, saiba: a recusa de matrícula de um aluno com deficiência é crime. A lei brasileira é robusta na defesa do direito à educação inclusiva.
Este artigo é um guia prático sobre o que a lei diz e quais passos tomar se esse direito for negado.
O que a Lei Diz: Recusar Matrícula é Crime
O direito à educação é garantido pela Constituição. Especificamente sobre a pessoa com deficiência, duas leis são fundamentais:
- Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015): No Artigo 28, ela obriga as instituições de ensino a promoverem a inclusão e proíbe a cobrança de valores adicionais por isso.
- Lei nº 7.853/89 (Art. 8º): Esta é a lei que define a recusa como crime. Ela classifica como crime “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.
A pena para o gestor ou responsável da escola é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
As Desculpas Ilegais Mais Comuns
- “Não temos preparo/estrutura”: A lei é clara. A escola é que deve se adaptar para receber o aluno, e não o aluno que deve se adaptar à escola. A falta de preparo não é justificativa legal para a recusa.
- “Cobrança de taxa extra”: A escola privada não pode cobrar uma mensalidade maior ou uma “taxa de apoio” da família. Os custos com mediadores ou adaptações devem ser diluídos na planilha de custos de todos os alunos, como parte do projeto pedagógico inclusivo.
- “Não temos mais vagas”: A escola deve prever a reserva de vagas para alunos com deficiência e não pode usar esse argumento de forma discriminatória.
Passo a Passo: O que Fazer se a Matrícula for Negada
Se você se deparar com uma recusa, não aceite a resposta verbalmente. Siga estes passos para formalizar a denúncia e garantir o direito do seu filho:
- Peça a Recusa por Escrito (O Passo Mais Importante): Solicite que a escola formalize a recusa da matrícula em um documento timbrado, explicando o motivo. Muitas escolas recuam neste momento, pois sabem que estão cometendo um ato ilegal.
- Reúna Provas: Se a escola se recusar a fornecer o documento, guarde todos os e-mails, mensagens de WhatsApp, anote protocolos de ligação (com data, hora e nome do atendente). Se possível, tenha uma testemunha.
- Procure a Secretaria de Educação: O primeiro passo administrativo é denunciar a prática à Secretaria de Educação do seu município (para ensino infantil e fundamental) ou do estado (para ensino médio).
- Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): Vá à delegacia de polícia mais próxima e registre um Boletim de Ocorrência. Cite o Artigo 8º da Lei nº 7.853/89. Leve todas as provas que você reuniu.
- Acione o Ministério Público (MP): O MP é o defensor dos direitos coletivos e da criança. Faça uma denúncia formal na promotoria de educação ou de direitos humanos da sua cidade.
- Procure Ajuda Jurídica: Para uma ação mais rápida (como um mandado de segurança para garantir a matrícula), procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado nos direitos da pessoa com deficiência.
A luta pela inclusão pode ser cansativa, mas ela é fundamental. Não desista do direito do seu filho.





